Atestado médico de incapacidade

SNQTB Saúde

É o documento que atesta que o doente tem uma determinada percentagem de incapacidade, sendo que existem direitos/benefícios previstos na lei atribuídos apenas a doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso pode ser utilizado para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem os apresenta, devolvê-los aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.

A avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. Em todas as situações em que a lei faça depender a atribuição de benefícios da quantificação da incapacidade, é aplicado o regime de avaliação da incapacidade de deficientes.

Pessoa com deficiência é aquela que por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

Para requerer o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e efetuar o requerimento para a junta médica, que será entregue ao Delegado de Saúde.

O requerimento deve ser acompanhado de todos os relatórios/informações clínicas respeitantes ao estado de saúde do doente, designadamente relatório médico circunstanciado da sua situação clínica, com referência à data do diagnóstico e meios complementares de diagnóstico. Deve sempre fazer e guardar cópia de todos os relatórios e informações médicas antes de os entregar, para que possa usá-los depois, caso seja necessário.

No prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento, deverá ser notificado para se apresentar perante uma junta médica, que avaliará o seu grau de incapacidade e, no final, lhe conferirá o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Sim. A obtenção de um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos em junta médica tem o custo de 50€ e a sua renovação em sede de reavaliação tem um custo de 5€. Caso pretenda recorrer da decisão da junta médica, o respetivo requerimento tem um custo de 100€.

Os doentes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento das taxas moderadoras, abrangendo tal isenção o pagamento de consultas, exames e tratamentos no Hospital onde está a ser acompanhado, bem como a utilização do Serviço de Urgência dos Hospitais e dos Centros de Saúde.

Sim. Para o efeito, deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a sua situação de deficiência fiscalmente relevante através de qualquer Serviço de Finanças ou do Portal das Finanças.

Informação em vigor à data de 1 de maio de 2018 pelo Gabinete de Apoio ao Doente.

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