SEGURO DE SAÚDE COMPLEMENTAR INTERNAMENTO

MIS - Mediação Independente de Seguros

MIS - Mediação Independente de Seguros, mediadora de seguros do SNQTB - Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários, disponibiliza um seguro que garante valores não cobertos pelo SNQTB Saúde/SAMS Quadros em caso de Assistência Médica Hospitalar.

 

Com este seguro os associados e respetivos agregados familiares passam a ter acessível um capital complementar para comparticipação dos valores não suportados pelo SNQTB Saúde/SAMS Quadros e outros Subsistemas de Saúde em sede de AMH, sendo a comparticipação da Generali até 100% do limite do capital seguro de 5.000€ por agregado familiar.

Conheça aqui todos os detalhes:

Pessoas Seguras 
Associados do tomador do seguro e seus agregados familiares (cônjuges, em igualdade de circunstância em relação ao associado, e filhos até aos 24 anos) adesão facultativa, com idade até aos 65 anos inclusive, com o valor do prémio anual de 252,51€.


Assistência médica hospitalar

O segurador comparticipará na percentagem e montante máximo anual fixados nas condições particulares , nas despesas efetuadas pela pessoa segura com ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, não suportadas pelo SNQTB Saúde/SAMS Quadros ou outro subsistema de saúde com os atos médicos, de diagnóstico ou terapêuticos, desde que decorrentes de Internamento Hospitalar por período igual ou superior a 24 horas, ou por período inferior se tratar - se da realização de cirurgia de valor superior a 100ks. 

Outras informações

Mais informamos que todas as cotações apresentadas estão pendentes de aceitação pela seguradora.

Para mais informações por favor contacte um dos nossos colaboradores, Técnicos de Seguros certificados pela ASF e esclareça todas as suas questões.

 

Seguro suportado por Seguradora Tranquilidade.

1 Diária hospitalar da pessoa segura. 
2 Honorários médicos e cirúrgicos: 
  2.a) Honorários de cirurgião, anestesista e ajudantes; 
  2.b) Outros honorários médicos. 
3 Outras despesas de internamento: 
  3.a) Enfermagem geral (não privativa); 
  3.b) Alojamento de acompanhante de pessoa segura até 12 anos de idade; 
  3.c) Medicamentos; 
  3.d) Elementos auxiliares de diagnóstico; 
  3.e) Piso da sala de operações e material utilizado (nomeadamente gases de anestesia, oxigénio, material de osteossíntese, próteses intracirúrgicas); 
  3.f) Transporte de ambulância para e do hospital desde que o estado de saúde da pessoa segura o justifique. 
  3.g) Quimioterapia e/ou Radioterapia.

Para além das exclusões previstas no art.º 6º das Condições Gerais, ficam ainda excluídas as despesas efetuadas com: 
a) Pequena Cirurgia; 
b) Cirurgia do Foro Estomatológico, exceto se em consequência de acidente abrangido por este contrato e ocorrido durante a sua vigência; 
c) Próteses e Ortóteses de qualquer classe, bem como quaisquer outros artigos de tratamento ou correção médica que não sejam cirurgicamente indispensáveis. 
d) Parto natural, cesariana ou interrupção de gravidez. 
e) Situações clínicas pré-existentes à adesão do seguro 

Em caso de acidente que exija tratamento hospitalar de urgência, não será aplicável prazo de carência.
Em caso de doença, o prazo de carência é de 90 dias.

A idade limite de permanência neste Seguro são os 70 anos de idade da Pessoa Segura.
A Seguradora pode ajustar em futuras anuidades o custo do Seguro em função do nível de sinistralidade verificado.
Para subscrição, deverá ser enviado para a MIS através do endereço de email mis@mis.pt a intenção de subscrever com indicação da data inicio e toda a informação referente às pessoas seguras:
 - Nomes
 - Datas de nascimento
 - Morada
 - NIF
 - IBAN para reembolso
 - Comprovativo de pagamento
A liquidação do prémio do seguro é feito por transferência bancária para a MIS.


Nota: Mais informamos que todas as cotações apresentadas estão pendentes de aceitação pela seguradora.

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