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Uma vez mais, o SAMS Quadros comparticipa o serviço de administração da vacina da gripe aos seus beneficiários. Esta iniciativa resulta de uma parceria celebrada com a Associação Nacional das Farmácias (ANF) e a Associação de Farmácias de Portugal (AFP).
Até ao final de março de 2024, os beneficiários do SAMS Quadros poderão, de forma gratuita, fazer a toma da sua vacina da gripe nas farmácias aderentes.
Esta ação, referente apenas ao ato de administração da vacina, vulgo toma, não abrange a aquisição da vacina.
Consiste num serviço de administração de vacinas disponibilizado por algumas farmácias da ANF e da AFP, decorrente de um acordo celebrado com o SAMS Quadros. O serviço aplica-se exclusivamente à toma de vacinas anti-gripe.
A campanha decorrerá até 31 de março de 2024.
Deve apresentar a respetiva prescrição médica.
Poderá consultar no seguinte link
Não. Só é aplicável às vacinas anti-gripe.
Este serviço é gratuito para os beneficiários do SAMS Quadros.
Sócio titular (bancário) – é aquele em que o primeiro subsistema é o SAMS Quadros. Nestes casos, o pagamento é feito integralmente pelo SAMS Quadros.
Beneficiários descendentes – filhos ou enteados portadores de cartão, aos quais se aplicam os procedimentos tal como de um sócio titular se tratasse.
Beneficiário cônjuge do bancário sócio – aplicam se os procedimentos referidos ao sócio titular.
Beneficiário cônjuge – nestas circunstâncias temos as seguintes situações:
Beneficiários cônjuges que têm apenas SNS, e assim sendo aplicam-se os procedimentos tal como de um sócio titular de se tratasse;
Beneficiários cônjuges com outro subsistema ou seguro de assistência médica – nestes casos o valor da despesa é cobrado ao sócio. Os beneficiários devem apresentar os dois cartões, o do seu subsistema principal ou seguro e o do SAMS Quadros, para poder usufruir das condições aplicáveis aos beneficiários do SAMS Quadros. O beneficiário paga o serviço, apresenta a despesa ao seu subsistema ou seguro e o remanescente ao SAMS Quadros em regime de reembolso.