Desmaterialização do Receituário

Prescrição de Fármacos

O que é a receita sem papel?

A “Receita sem Papel” ou “Desmaterialização Eletrónica da Receita” é um novo modelo eletrónico que inclui todo o ciclo da receita, desde da prescrição no médico, da dispensa na farmácia e conferência das faturas no CCF (Centro de Conferência de Faturas). Este projeto, iniciado em junho de 2013, através do arranque da prescrição eletrónica centralizada no Serviço Nacional de Saúde (SNS), visa a substituição gradual da receita em papel, através do envio de dados em circuito eletrónico.

O novo modelo eletrónico permite a prescrição em simultâneo de diferentes tipologias de medicamentos, ou seja, a mesma receita poderá incluir, por exemplo, fármacos destinados à diabetes e outros tratamentos não comparticipados. Este novo sistema traz vantagens para o utente, já que todos os produtos de saúde prescritos são incluídos num único receituário, o que não acontecia no passado. No ato da dispensa nas farmácias, o utente poderá optar por dispensar todos os produtos prescritos ou apenas parte deles, sendo possível levantar os restantes noutro estabelecimento e/ou noutro dia.

A receita é gravada, tal como já acontece atualmente, na BDNP (Base de Dados Nacional de Prescrição). Juntamente com a receita é igualmente gravada a assinatura digital, que comprova a sua segurança.

Sim. Na mesma prescrição podem coexistir todos os tipos de medicamentos cuja dispensa se faça em farmácia comunitária, à exceção das receitas emitidas para dispensa noutros Estados Membros da União Europeia (Receitas Transfronteiriças) que obedecem a formato próprio.

Não. O Cartão de Cidadão é apenas o meio que identifica inequivocamente o utente na Farmácia Comunitária. Apenas será possível a Farmácia aceder à Receita Sem Papel aquando a disponibilização do “código de acesso e dispensa”.

Com a desmaterialização da dispensa de medicamentos o utente pode optar por não dispensar toda a prescrição, sem que isso implique que a mesma fique indisponível. O utente pode fracionar a sua dispensa de acordo com a disponibilidade dos medicamentos, com o preço ou outras razões.

A farmácia deverá passar uma fatura onde constarão todos os medicamentos que foram dispensados (independentemente da taxa de IVA a que estão sujeitos e do regime de comparticipação) e o número de prescrição que deu origem a essa dispensa de medicamentos.

O SNQTB Saúde/SAMS Quadros é dos poucos sub sistemas que em regime de complementaridade, assegura a comparticipação a 100% dos fármacos. Com a desmaterialização do receituário médico, o único número de utente reconhecido pelo SPMS (Serviço Partilhados Ministério da Saúde EPE) é do SNS, e não está previsto qualquer desenvolvimento para reconhecer o número de sistemas de saúde privados. 

Continua a ser possível a emissão de receitas eletrónicas materializadas. Isso, no entanto, irá obrigar à sua assinatura manuscrita. É um meio de prescrição que está mais exposto à fraude.

Sim. Mesmo não tendo esses documentos, terá sempre a possibilidade de aceder à sua prescrição fornecendo ao seu médico um número de telemóvel ou um endereço de correio eletrónico válidos para que lhe seja remetido o Guia de Tratamento. Em alternativa poderá sempre solicitar a impressão do Guia de Tratamento ao seu médico, que contém todos os dados necessários à dispensa dos medicamentos na Farmácia.

Sim. Poderá sempre aceder aos dados da receita através do Guia de Tratamento ou do SMS/email que lhe será enviado. Poderá ainda, através do Portal do Utente (www.portaldoutente.pt) recuperar e imprimir o seu Guia de Tratamento

Para mais detalhes poderá consultar o website do Serviço Nacional de Saúde em www.sns.gov.pt.

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